Secretaria da Fazenda

     Executar a administração financeira do Poder Executivo, promover a fiscalização e a arrecadação de tributos, elaborar previsão da receita intermediar a captação de recursos financeiros de origem tributária e não tributária, administrar os recursos financeiros do Município, realizar inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa, realizar auditorias financeiras, controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento da administração pública, coordenar a execução das atividades de contabilidade dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, bem como orientar e supervisionar os registros contábeis de competência das entidades da administração indireta, administrar a dívida consolidada, estabelecer critérios para a implementação de incentivos fiscais e financeiros concedidos, bem como efetuar a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira, , auxiliar tecnicamente os órgãos e as entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município, planejar, coordenar e controlar a programação financeira do Tesouro, inclusive as previsões financeiras a serem liberadas, controlar os resultados relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, bem como à aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências, acompanhar os trabalhos relativos à contabilidade, prestando-lhes apoio técnico, quando solicitado.

Secretário: 
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