Secretaria de Saúde
Planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as prioridades e diretrizes fixadas pelo Governo Municipal e as normas básicas do Sistema Único de Saúde, assegurar pleno e universal atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial da população através da manutenção e expansão dos Postos de Atendimento, Unidades Operacionais e Convênios realizados, representar o Município nos assuntos relativos à Saúde, exercer o poder normativo, expedindo os atos de regulamentação de sua competência, assegurar a realização de convênios junto às esferas estadual e federal, como também junto às entidades privadas afins, contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais, cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais, acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entregado material ou a prestação de serviços realizados, coordenar a execução das atividades administrativa, assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área, fazer-se representar nas reuniões do Secretariado, atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal, acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de interesse da Secretaria atestando, oportunamente, a entrega dos materiais ou a prestação de serviços realizados, apresentar à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e ao Prefeito os relatórios de gestão e o Plano Municipal de Saúde, fazer realizar as Conferências Municipais de Saúde, emitir os atos administrativos da sua competência, realizar outras atividades relacionadas com a sua área.